LEGISLAÇÕES
A Londrina Iluminação S.A., possui natureza jurídica sociedade de economia mista e por está razão está sujeita as legislações disponíveis abaixo, que inclusive dispõem sobre os Conselhos de Administração e Fiscal e suas competências.
COMPETÊNCIAS
- i. operar, manter e expandir sistema de iluminação pública, compreendendo iluminação urbana e ornamental, incluindo decorações ornamentais em datas comemorativas;
- ii. planejar, implantar, executar, recuperar, manter e melhorar os sistemas municipais de iluminação pública;
- iii. montar, reparar e instalar sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização, inclusive, câmeras, radares, sensores e semáforos, em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos;
- iv. oferecer soluções integradas de iluminação pública, utilizando-se das tecnologias de informação e telecomunicações;
- v. comercializar equipamentos relacionados ao objeto social;
- vi. prover operação, planejamento e gerenciamento de serviços técnico, administrativos, financeiros, comerciais e correlatos com o objeto da sociedade;
- vii. participar de sociedade de propósito específico – SPE com natureza de empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico;
- viii. participar de sociedades, empresas, consórcios e afins, correlatas ao seu objeto social, preferencialmente como majoritária, sempre integrando o bloco de controle, garantido direito de veto nas matérias de relevância econômica, administrativa e operacional;
- ix. prestar de serviços administrativos, financeiros e outros que sejam necessários ao regular desenvolvimento empresarial de suas subsidiárias, controladoras, controladas e/ou coligadas, que direta ou indiretamente possuam participação social da Londrina Iluminação S.A., podendo para tanto firmar contratos de gestão e/ou outros instrumentos normativos com os mesmos;
- x. realizar serviços de podas de levante (higienização) nas árvores de toda a cidade de Londrina, bem como de seus distritos, a fim de potencializar e assegurar a eficiência do sistema de iluminação pública;
- xi. implantar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de vias e logradouros públicos;
- xii. aquisição, instalação e manutenção de sistema de eficiência energética além de outras atividades correlatas;
- xiii. montar, reparar, distribuir, monitorar e instalar redes e serviços de telecomunicações a fim de viabilizar itens iii, iv e xi, não se limitando a estes;
- xiv. planejar, implantar, executar, recuperar, manter e melhorar os sistemas elétricos de bens públicos e seus anexos.